Decorreu no passado dia 28 de junho, uma sessão informativa organizada pela UniLEO/DGO, com o intuito de apresentar aos Coordenadores dos atuais programas orçamentais e elementos de algumas das respetivas tutelas o novo modelo relativo à orçamentação por programas previsto na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), com o intuito de alargar os projetos pilotos a um número significativo de novas Missões de Base Orgânica no OE/2025.
Nos termos da LEO, prevê-se que as despesas sejam estruturadas em programas os quais são agregados por missão de base orgânica. Os programas orçamentais correspondem a conjuntos de ações, de duração variável, as quais podem traduzir-se em atividades e projetos (artigo 45.º da LEO). À estrutura de orçamentação por programas está associada a fixação de objetivos e metas, os quais devem ser medidos através de indicadores adequados. As ações são concretizadas através de atividades e de projetos desenvolvidos pelas entidades e organismos públicos da Administração Central e da Segurança Social. A LEO vem, assim, dar enfoque aos resultados das políticas públicas evidenciando de forma transparente a forma como os recursos públicos são utilizados na produção de bens e serviços públicos.
A implementação do modelo de orçamentação por programas assenta numa abordagem progressiva possibilitando a colaboração das entidades intervenientes no processo orçamental. A metodologia prosseguida foi iniciada com a implementação de um projeto-piloto no OE/2022 alargando-se no OE/2023 a mais dois programas orçamentais. A implementação gradual da orçamentação por programas deve permitir uma avaliação dos resultados das experiências dos projetos-piloto por forma a aperfeiçoar o modelo no que concerne aos elementos, às regras e aos seus instrumentos antes da sua efetiva generalização.