Despacho do Ministro das Finanças nº274/2023, de 21/12/2022 em cumprimento do Marco PRR_A_1254 (4T/2022) – Entrada em vigor da legislação subjacente à Entidade Contabilística Estado (ECE), previsto na Componente 17 TD-r32: Modernização e simplificação da gestão financeira pública.
O Despacho do Ministro das Finanças nº274/2023, de 21/12/2022 vem regulamentar a Entidade Contabilística Estado (ECE) em conformidade com o estabelecido na Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro – Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na sua redação atual.
Este marco foi alvo, em dezembro de 2023, de uma avaliação preliminar positiva por parte da Comissão Europeia (ver aqui).