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Orçamento do Estado para 2022

Adoção do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.

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Divulga-se que o Orçamento de Estado para 2022 vem estabelecer a adoção do SNC-AP por parte de todas as entidades públicas previstas no art.º 3 do Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.

 

Esta obrigação decorre do previsto no artigo 267.º da Lei do Orçamento de Estado para 2022 que estabelece que todas as entidades públicas sujeitas ao SNC-AP devem assegurar as condições para a prestação de contas neste referencial relativamente às contas do ano de 2022 a apresentar no ano de 2023.

 

Neste contexto, salienta-se a importância de garantir a implementação do novo referencial contabilístico no ano económico de 2022.

 

Pode consultar a Lei n.º 12/2022, de 27 de julho (Orçamento de Estado para 2022) aqui​.

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