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Formação em SNC-AP

Foi publicado esta terça-feira, dia 17 de outubro, o Despacho n.º 9101/2017, do Ministro das Finanças, que aprova o Plano Global de Formação em SNC –AP

Foi publicado esta terça-feira, dia 17 de outubro, o Despacho n.º 9101/2017, do Ministro das Finanças, que aprova o Plano Global de Formação em SNC –AP previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 128/2017, de 5 de abril.


O acesso às atividades formativas em causa é gratuito e faz-se através da plataforma de e-learning do INA.


As referidas atividades apresentam-se em diferentes módulos de formação, que se encontrarão acessíveis sequencialmente, por um período de cerca de um mês cada um, estendendo-se a formação pelo período compreendido entre outubro e abril do próximo ano.


A inscrição de formandos, até um número de 6, é já possível para as entidades detêm as respetivas credenciais de acesso ao S3CP. Para o efeito, deverão as entidades aceder ao S3CP e proceder à indicação dos seus formandos. Esta inscrição na página da UniLEO estará disponível até ao dia 23 de outubro, período após o qual serão encerradas as inscrições.


Uma vez recolhidos os elementos respeitantes a cada formando, o INA criará as credenciais de acesso à plataforma de e-learning, as quais serão comunicadas usando o endereço de email constante da inscrição.


A existência de credenciais de acesso ao S3CP é uma condição necessária ao acesso a esta formação. Assim, por forma a cumprirem com a mencionada Portaria 128/2017, as entidades que ainda não tenham solicitado a emissão de tais credenciais devem fazê-lo aqui. As situações de impossibilidade de inscrição de formandos no prazo estabelecido que resultem de eventuais atrasos na emissão de credenciais serão devidamente solucionadas.


A formação é uma condição de sucesso da transição para o SNC-AP, pelo que se reitera a necessidade de inscrição de formandos nos termos acima descritos.

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