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S3CP - Norma Técnica n.º 1/2017 - Atualização do PCC-MF

O Plano de Contas Central do Ministério das Finanças foi objeto de ajustamentos mínimos, em articulação com a Comissão de Normalização Contabilística, no sentido de entrar em vigor a partir do início do ano de 2022

​O Plano de Contas Central do Ministério das Finanças (PCC-MF) foi objeto de ajustamentos mínimos, em articulação com a Comissão de Normalização Contabilística (CNC), no sentido de entrar em vigor a partir do início do ano de 2022.


O PCC-MF revisto reflete ajustamentos que, na generalidade, apenas afetam a designação das contas. As alterações efetuadas com incidência nos códigos de contas foram as mínimas imprescindíveis. O novo PCC-MF a aplicar a partir do início de 2022, encontra-se publicado no site da UniLEO, na área das tabelas fonte disponível em PCC-MF e Correspondência Rubricas BLC DR a partir de 2022.

Para melhor identificação das alterações é possível consultar o ficheiro Excel com o PCC-MF para 2022 com a identificação das alterações efetuadas (a vermelho/rasurado o que deve deixar de constar e a azul o que deve passar a constar) em relação à última versão (versão 1.1 de 29.03.2019) publicada no site da UniLEO em 2019. 


Encontram-se também assinaladas as alterações efetuadas às tabelas que constam nas 2.ª e 3.ª folhas do mesmo ficheiro (Correspondência entre as contas de movimento do PCC e as rubricas das demonstrações financeiras).

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