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Estrutura

A Unidade de Implementação de Lei de Enquadramento Orçamental é constituída por um gabinete executivo, um gabinete técnico, e um gabinete de gestão e coordenação de projetos.


Gabinete Executivo

Competências


  • Aprovar, por sua iniciativa ou sob proposta do Gabinete Técnico e para sujeição a apreciação do membro do Governo responsável pela área das finanças, o âmbito, os objetivos, o calendário e o orçamento de cada projeto de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental;

  • Supervisionar as atividades dos projetos, estabelecendo, acompanhando e avaliando o cumprimento de objetivos a alcançar pelo Gabinete Técnico e apreciando os contributos formulados pelo mesmo;

  • Adotar todas as decisões necessárias ao cumprimento dos objetivos e calendários estabelecidos, incluindo a emissão de instruções estratégicas que devem ser observadas pelo Gabinete Técnico;

  • Criar e constituir, por sua iniciativa ou mediante proposta do Gabinete Técnico, as equipas encarregues de concretizar cada um dos projetos de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental e designar os respetivos responsáveis;

  • Apoiar o membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões respeitantes à implementação da Lei de Enquadramento Orçamental e ao funcionamento da Unidade, nomeadamente nos procedimentos preparatórios da prática de atos administrativos, na preparação de projetos de atos normativos e nas decisões respeitantes à definição, atribuição de prioridade e coordenação dos projetos de implementação.


Composição


  • O membro do Governo responsável pela área das finanças;

  • O membro do Governo responsável pela área do orçamento;

  • O Diretor -Geral do Orçamento;

  • O Coordenador da Unidade designado nos termos do n.º 1 do artigo 9.º.


Gabinete Técnico

Competências


  • Planear os projetos de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, estabelecendo, acompanhando, assegurando a coordenação geral e avaliando o cumprimento de objetivos a alcançar pelo Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos;

  • Assegurar a execução dos projetos de implementação e emitir instruções que assegurem uma visão integrada dos diversos projetos que devem ser observadas pelo Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos;

  • Avaliar o grau de cumprimento dos objetivos e de observância do calendário dos projetos de implementação, apreciando os contributos formulados pelo Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos;

  • Elaborar e apreciar projetos de diplomas, apresentados pelo Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos, destinados a regulamentar a Lei de Enquadramento Orçamental;

  • Apoiar o Gabinete Executivo no exercício das respetivas competências, nomeadamente propondo medidas de criação, alteração e extinção dos diferentes projetos de implementação.


Composição


  • O Coordenador da Unidade;

  • Um membro designado pelo membro do Governo responsável pela área do orçamento;

  • Dois representantes da Direção -Geral do Orçamento;

  • Um representante da Inspeção -Geral das Finanças;

  • Um representante da Direção -Geral do Tesouro e Finanças;

  • Um representante da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;

  • Um representante da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E.;

  • Um representante da Comissão de Normalização Contabilística;

  • Um representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.;

  • Um representante do Conselho das Finanças Públicas;

  • Um representante do Tribunal de Contas;

  • Um membro designado pelo membro do Governo responsável pela Presidência do Conselho de Ministros;

  • Um membro designado pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social;

  • Um representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;

  • Três representantes de entidades relevantes da sociedade civil ou personalidades de reconhecido mérito das matérias da competência da Unidade, cooptados pelos restantes membros.


Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos

Competências


  • Promover as atividades necessárias à concretização dos objetivos de cada projeto de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, executando as instruções emitidas pelo Gabinete Técnico;

  • Coordenar as atividades mencionadas na alínea anterior, apreciar os contributos formulados pelas equipas encarregues de concretizar cada um dos projetos de implementação e emitir instruções a observar pelas equipas referidas;

  • Controlar as atividades de concretização dos projetos de implementação, com vista a assegurar o respeito pelos recursos e calendário aprovados bem como a sua concretização de forma integrada e em linha com as instruções mencionadas na alínea anterior;

  • Apoiar o Gabinete Técnico no exercício das respetivas competências, nomeadamente propondo:

    • A criação do plano de atividades e calendário bem como a incorporação, alteração e cancelamento de projetos de implementação e respetivas especificações técnicas e funcionais;

    • As ações corretivas e de contingência em caso de desvio face aos objetivos e calendário de cada projeto de implementação;

  • Apoiar o Gabinete Executivo no exercício das respetivas competências preparando, para o efeito, os documentos que lhe forem solicitados pelo mesmo.


Composição


  • O Coordenador da Unidade;

  • Um membro designado pelo membro do Governo responsável pela área do orçamento;

  • Os responsáveis das equipas mencionadas no ponto anterior;

  • O Responsável Técnico da Unidade, quando o mesmo se encontre designado nos termos do n.º 2 do artigo seguinte.