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A constituição e as regras de funcionamento da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental encontram-se estabelecidas no Decreto-Lei nº 77/2016, de 23 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 38/2022, de 30 de maio, que altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência.A Unidade de Implementação de Lei de Enquadramento Orçamental é constituída por um gabinete executivo, um gabinete técnico, e um gabinete de gestão e coordenação de projetos.A coordenação, promoção e dinamização dos trabalhos da Unidade é cometida ao Coordenador, sendo cometida ao Responsável Técnico da Unidade a gestão técnica dos trabalhos a desenvolver pelas equipas na promoção das atividades necessárias à concretização dos objetivos de cada projeto de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental.A coordenação e gestão técnica dos trabalhos da Unidade é ainda assegurada, nos termos do nº 3 do artº 9º, pelo Coordenador da Unidade, por um elemento da Direção Superior da Direção-Geral do Orçamento e por um elemento do Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., tendo em conta as respetivas áreas.Equipas de Projeto: Despacho de 30/06/2023 do Sr. Coordenador da UniLEO quanto à Constituição das equipas da UniLEO e DGO que integram as equipas dos vários Projetos relativos à Implementação da Lei do Enquadramento Orçamental e Componente 17 relativa à Gestão Financeira Pública do Plano de Recuperação e Resiliência. O despacho pode ser consultado aqui.